Sob a égide da Lei nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Desta forma, Guilherme Nucci (2006, p. 259) conclui que a infância vai até os 12 anos incompletos, mas precisamente até 0 (zero) hora do dia correspondente ao nascimento. Como ensina VOLPI (2008, p.14) “a criança e o adolescente são pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral”.
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