Direitos
Possuem o direito de brincar, praticar esportes, de se divertir.
Direito nato de crianças e adolescentes (mesmo aqueles privados de liberdade), garantido pelo ECA em seus artigos 4, 59, 71 e 124, inciso XII. Família, comunidade, sociedade e Governo são obrigados a garantir o lazer da criança e do adolescente, assim como garantir os direitos à cultura e às práticas esportivas. (*)
Descanso, para recuperar a energia gasta com o desenvolvimento de alguma atividade.
Deveres
É importante lembrar também que as pessoas precisam de tempo para se dedicar às atividades de lazer. A participação nestas atividades contribui tanto para o desenvolvimento pessoal como para uma boa saúde física e mental.
Faz parte da nossa tarefa não mentir sobre a nossa idade para poder freqüentar ou conhecer lugares impróprios para os menores de 18 anos.
O lazer é essencial para o nosso desenvolvimento, mas precisamos informar aonde vamos e ter o consentimento dos pais.
Possuem o direito de brincar, praticar esportes, de se divertir.
Direito nato de crianças e adolescentes (mesmo aqueles privados de liberdade), garantido pelo ECA em seus artigos 4, 59, 71 e 124, inciso XII. Família, comunidade, sociedade e Governo são obrigados a garantir o lazer da criança e do adolescente, assim como garantir os direitos à cultura e às práticas esportivas. (*)
Descanso, para recuperar a energia gasta com o desenvolvimento de alguma atividade.
Deveres
É importante lembrar também que as pessoas precisam de tempo para se dedicar às atividades de lazer. A participação nestas atividades contribui tanto para o desenvolvimento pessoal como para uma boa saúde física e mental.
Faz parte da nossa tarefa não mentir sobre a nossa idade para poder freqüentar ou conhecer lugares impróprios para os menores de 18 anos.
O lazer é essencial para o nosso desenvolvimento, mas precisamos informar aonde vamos e ter o consentimento dos pais.
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