12 de dez. de 2011

Direito à não discriminação





Direitos
    O direito de não ser discriminado em função da raça, da cor, da origem, da nacionalidade, da etnia, da preferência sexual, de deficiências ou quaisquer doenças físicas ou mentais;


Deveres

    Precisamos tratar a todos com respeito, não humilhando ou agredindo fisicamente ou com palavras e gestos.

    Desprezar e desrespeitar as pessoas podem resultar em violência. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.