16 de dez. de 2011

Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Direito de não ser explorado economicamente.



Direitos
    O trabalho é permitido somente aos maiores de 16 anos.

    Para esses adolescentes deverão ser garantidos os mesmos direitos trabalhistas de qualquer adulto.

    Ao adolescente fica proibido o trabalho noturno (das 22h até às 5 h), insalubre (que faz mal à saúde), penoso ou perigoso.

    Antes dos 16 anos é permitido ao adolescente participar de cursos profissionalizantes.

    Proíbe-se o trabalho de menores de 16 anos, a não ser como aprendizes.

    Os aprendizes têm o mesmo direito que os demais trabalhadores.


Deveres

    Levar a sério a oportunidade de aprender uma profissão.

   Respeitar o local de aprendizado, os professores, os patrões, os colegas de aprendizado, cuidar dos materiais e dos instrumentos de trabalho, cumprir a sua parte chegando no horário, não desperdiçando os materiais, trabalhar com responsabilidade etc.

15 de dez. de 2011

Direito à proteção e ao desenvolvimento



Direitos
    As crianças e os adolescentes possuem direito à proteção e ao desenvolvimento no que se refere ao enfrentamento de diferentes formas de violência cometidas por agentes públicos como violência policial, maus tratos a crianças sob responsabilidade do Estado, omissão de atendimento e negação de serviço público.

    Diz respeito ainda à defesa dos direitos de adolescentes em conflito com a lei e controle para responsabilização de agressores sexuais.


Deveres

    Muitas vezes ficamos quietos por medo, mas devemos denunciar os casos de maus tratos às autoridades competentes. 

14 de dez. de 2011

Direito ao Lazer


Direitos 
  Possuem o direito de brincar, praticar esportes, de se divertir.

    Direito nato de crianças e adolescentes (mesmo aqueles privados de liberdade), garantido pelo ECA em seus artigos 4, 59, 71 e 124, inciso XII. Família, comunidade, sociedade e Governo são obrigados a garantir o lazer da criança e do adolescente, assim como garantir os direitos à cultura e às práticas esportivas. (*)

    Descanso, para recuperar a energia gasta com o desenvolvimento de alguma atividade.


Deveres

    É importante lembrar também que as pessoas precisam de tempo para se dedicar às atividades   de lazer. A participação nestas atividades contribui tanto para o desenvolvimento pessoal como para uma boa saúde física e mental.

    Faz parte da nossa tarefa não mentir sobre a nossa idade para poder freqüentar ou conhecer lugares impróprios para os menores de 18 anos.

   O lazer é essencial para o nosso desenvolvimento, mas precisamos informar aonde vamos e ter o consentimento dos  pais.

13 de dez. de 2011

Direito à educação



 
                          

Direitos  

  É obrigação dos pais matricularem os filhos na escola.

    As crianças e os adolescentes têm o direito de receber um bom nível de educação.
   
    Deve haver vagas nas escolas públicas, caso contrário, o governo deve ser responsabilizado por isso.

 Os maus tratos aos alunos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
 


Deveres

  É importante que todos zelem pela escola, não quebrando as carteiras, não estragando o prédio da escola,

não pichando as paredes. Devemos respeitar os funcionários das escolas, os colegas e os professores.

    Quando as crianças e os adolescentes cuidam do material escolar colaboraram com o direito à educação de todos.

    Estudar bastante, assistir às aulas, prestar atenção, não colar é também um dever que colabora com a

educação de todos, pois assim, nos tornaremos um adulto consciente que possa ajudar na educação de

outras crianças e adolescentes.

Dica: Você sabia que tudo que é público é feito com nosso dinheiro, por meio dos impostos que pagamos? Portanto é responsabilidade de todos nós respeitar, cuidar e preservar os patrimônios  públicos.

12 de dez. de 2011

Direito à não discriminação





Direitos
    O direito de não ser discriminado em função da raça, da cor, da origem, da nacionalidade, da etnia, da preferência sexual, de deficiências ou quaisquer doenças físicas ou mentais;


Deveres

    Precisamos tratar a todos com respeito, não humilhando ou agredindo fisicamente ou com palavras e gestos.

    Desprezar e desrespeitar as pessoas podem resultar em violência. 

10 de dez. de 2011

Direito ao acesso à justiça



Direitos    Segundo a lei, é garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, isto é, as crianças e os adolescentes possuem o direito de ser escutado pelos juízes e possuir um defensor  gratuito quando são acusados de alguma infração.


Deveres    É bom saber que temos o direito de ser ouvido pelas autoridades públicas. Assim, sempre que isso for necessário, é importante falar sempre a verdade e contar como os fatos realmente aconteceram.

    Passar trotes ou mentir para os profissionais que tem a função de auxiliar as crianças e os adolescentes com problemas não é uma solução inteligente, pois a mentira tem perna curta, não é mesmo?

9 de dez. de 2011

Direito a saúde



Direitos
    Os hospitais são obrigados a identificar os recém-nascidos com pulseiras.
   
    O estabelecimento comercial não pode vender às crianças e aos adolescentes produtos que causem dependência psíquica ou física, por exemplo, bebida alcoólica, cola de sapateiro, éter...

    Não se pode vender produtos perigosos aos jovens, como por exemplo, armas de fogo, explosivos...

    A mulher grávida tem o direito de receber cuidados médicos pré-natal para que o seu filho nasça saudável e em segurança; a criança e o adolescente têm direito à adequada assistência médica e odontológica gratuita.

    A criança e o adolescente têm prioridade no atendimento em casos de urgência ou emergência.

    Direito de receber uma alimentação saudável.


Deveres
    É importante ajudar as pessoas no esclarecimento no combate aos focos de mosquitos da dengue; dever de todos de manter a casa limpa para que não se tenha visita de ratos, baratas, piolhos, carrapatos etc. Manter a casa limpa faz parte da   higiene pessoal e geral.

    Precisamos cuidar da nossa saúde, pois disso depende a saúde de outros. Por exemplo, quando estamos com conjuntivite ou sarampo não podemos freqüentar lugares públicos para não passarmos a doença para as demais pessoas.

   Quando o médico recomendar repouso é importante que seja feito  para não agravar ainda mais a situação. Ex. Ao receber um convite do colega para brincar nesse dia, explique que você não poderá. 

8 de dez. de 2011

Direito a ter um nome e uma Nacionalidade




Direitos
    Trata-se do nosso direito ter um nome e pertencer a um país.

    A pessoa tem direito a um nome civil desde o seu nascimento, conforme previsto no ECA, no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, pois abrange o seu uso incondicional em todos os atos da vida civil.

    O direito à nacionalidade é a possibilidade da pessoa estar inserido em um Estado por meio de um vínculo jurídico-político.


Deveres

    Precisamos respeitar o nome de cada pessoa, sem fazer gozações ou piadinhas sobre elas, pois o nome é a identificação de uma pessoa.

    A nacionalidade de cada pessoa também deve ser respeitada. O não respeito pela nacionalidade foi e, infelizmente, é motivo de várias guerras no mundo!

6 de dez. de 2011

Direito à vida digna

Um dos direitos da criança e do adolescente


Direitos
    Possuem o direito de terem as suas vidas protegidas e preservadas, pois a vida é um pré-requisito à existência e ao exercício dos demais direitos fundamentais.

    Esses direitos contemplam também o bem estar das pessoas e isso inclui o direito à alimentação saudável: acesso à água tratada; acesso à merenda escolar nutricionalmente balanceada etc.


Deveres

    Respeitar a vida de outra pessoa, isto é, não temos o direito de matar ninguém.

    É necessário que exista respeito entre as pessoas: não podemos agredir os outros física ou mentalmente.

5 de dez. de 2011

A verdade sobre o ECA



O ECA não é um instrumento de opressão, de “birra” ou de chantagem. Podemos dizer que esse garotinho tem o direito de brincar garantido no ECA, mas esse princípio garantidor não deve ser utilizado para pressionar a mãe.

    O direito de brincar não pode ser utilizado como uma estratégia para obter brinquedos dos adultos. Poderíamos dizer que essa criança não entendeu muito bem o objetivo do ECA.

    Para o ECA considera-se criança toda pessoa desde zero anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias  isto é, 12 anos incompletos.

    Já o adolescente é toda pessoa de 12 anos completos até 17 anos, 11 meses e 29 dias  isto é, até os 18 anos incompletos.

Porque o ECA nasceu?


    O ECA nasceu para garantir que todas as crianças e adolescentes possam gozar integralmente dos direitos fundamentais que possuem. A lei define também como o poder público e a sociedade irão tratar dos direitos que a criança e o adolescente possuem (fixa a linha de ação da política de atendimento dos governos e da sociedade)

Deveres das crianças e dos adolescentes

    Fala-se que o ECA só prevê direitos e que se esqueceu de falar sobre os deveres, mas será que isso é verdade? É curioso notar que no ECA não se observa uma lista de deveres das crianças e dos adolescentes. Esse fato desencadeia uma pergunta em nossa mente: As crianças e os adolescentes não possuem deveres?
    A resposta é que as Crianças e os adolescentes não são apenas portadores de direitos, mas também de deveres. Sempre há uma contrapartida, caso contrário seria fácil demais viver em um mundo apenas repleto de direitos. O outro lado do jogo é que assim como os adultos, as crianças e os adolescentes possuem deveres: e são muitos!

    A primeira regra básica dos deveres é “não praticar atos que a lei brasileira considera como crime”.
   
    E tem mais: cada direito corresponde um dever.

   Explicando melhor, podemos observar que o ECA traz uma lista completa de direitos das crianças e dos adolescentes.

   Os deveres, por sua vez, não estão escritos, mas esse fato de não estar expresso não indica que eles não existam.

   Na verdade, podemos dizer que os deveres estão subentendidos por trás de cada direito.

2 de dez. de 2011

Toda criança tem Direitos e Deveres.

Responsabilidade Social como instrumento de proteção à criança e ao adolescente.



O Estatuto da Criança e do Adolescente é conhecido pela sociedade brasileira por ECA (as primeiras letras das palavras Estatuto Criança e Adolescente).


    A Lei que deu vida ao ECA é de Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e esta foi sancionada pelo ex-Presidente do Brasil Fernando Collor de Mello.


    O ECA nada mais é do que um instrumento de cidadania. Na verdade o ECA é uma lei, fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil.


   O ECA foi especialmente criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes.  Também há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos.


    O ECA também dispõe sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" .


    O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.


    Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores (uma lei de 1979), uma lei voltada apenas para os menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores.


    Vale a pena lembrar ainda que o ECA respeita as demais leis internacionais que mencionam os direitos das crianças e dos adolescentes, como: a Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); as regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD) entre outros.

1 de dez. de 2011

Um mundo mais humano

A necessidade de preservar o meio ambiente, ampliada pela ameaça de aquecimento global, está levando a sociedade a se perguntar cada vez mais as empresas.